Testamento Público
É o instrumento público pelo qual, a parte tem possibilidade de dispor de seus bens, na totalidade ou em parte deles, para depois de sua morte, bem como disposições de última vontade.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
TESTADOR: Documento de Identidade RG ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CPF
Informações sobre nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
DUAS TESTEMUNHAS : (não podem ser parentes – ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos) Documento de Identidade RG ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CPF e informações sobre nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
Não podem ser parentes
Dados do beneficiário
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