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Atos híbridos no e-Notariado: a competência territorial continua sendo obrigatória
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Atos híbridos no e-Notariado: a competência territorial continua sendo obrigatória

10/08/2026 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Atibaia 84 visualizações

Os atos híbridos permitem que uma das partes assine um documento presencialmente no Tabelionato de Notas, enquanto a outra utiliza o certificado digital pelo e-Notariado. Essa modalidade trouxe mais praticidade, mas não alterou uma regra importante: a competência territorial.

Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que essa exigência continua valendo para os atos híbridos.


O que é competência territorial?

Competência territorial é a regra que define qual Tabelionato de Notas está legalmente autorizado a lavrar determinado ato. Em outras palavras, nem todo tabelionato pode praticar qualquer escritura, mesmo que uma das assinaturas seja realizada de forma eletrônica.

O uso do e-Notariado facilita a assinatura à distância, mas não modifica as regras de competência previstas na legislação.


Por que isso é importante?

Quando a competência territorial é respeitada, o ato é realizado de acordo com as normas vigentes, proporcionando mais segurança jurídica para todas as partes e reduzindo o risco de questionamentos futuros.

Por isso, antes de iniciar uma escritura ou outro ato notarial pelo e-Notariado, é importante verificar qual é o tabelionato competente para realizar o procedimento.


Conte com o 2º Tabelionato de Notas de Atibaia

Se você pretende realizar um ato pelo e-Notariado e tem dúvidas sobre a competência territorial ou sobre os atos híbridos, conte com a equipe do 2º Tabelionato de Notas de Atibaia.

Estamos preparados para orientar você em todas as etapas, garantindo que seu ato seja realizado com segurança, praticidade e em conformidade com a legislação.

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