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Divórcio: por que um acordo particular não é suficiente para dividir os bens?
Quando um casamento chega ao fim, é natural que o casal procure resolver a divisão do patrimônio de forma amigável. Muitas vezes, as partes chegam a um consenso sobre quem ficará com cada bem e acreditam que um contrato particular assinado por ambos é suficiente para formalizar essa decisão.
No entanto, a legislação brasileira estabelece requisitos específicos para que a partilha de bens produza efeitos jurídicos, especialmente quando envolve imóveis. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao decidir que um acordo particular não é capaz de transferir a propriedade dos bens nem substituir a escritura pública ou a decisão judicial.
O que decidiu o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo quando existe consenso entre as partes, um contrato particular não possui eficácia para realizar a partilha patrimonial decorrente do divórcio. Em outras palavras, o documento pode demonstrar a intenção do ex-casal, mas, por si só, não é suficiente para alterar a titularidade dos bens.
Isso significa que, sem a formalização adequada, a divisão patrimonial pode ser questionada futuramente, gerando insegurança jurídica e possíveis conflitos entre os ex-cônjuges ou até mesmo envolvendo terceiros.
Qual é a forma correta de realizar a partilha?
Quando o divórcio é consensual, não há filhos menores ou incapazes e todos os requisitos legais são atendidos, a partilha de bens pode ser formalizada por meio de escritura pública de divórcio, lavrada em Cartório de Notas.
A escritura pública é um instrumento dotado de fé pública, que confere validade jurídica ao acordo firmado pelas partes e permite que os atos necessários, como registros e averbações, sejam realizados de forma regular perante os órgãos competentes.
Além de garantir segurança jurídica, esse procedimento costuma ser mais ágil, prático e eficiente do que um processo judicial, permitindo que o casal conclua essa etapa com tranquilidade e dentro da legalidade.
Por que formalizar corretamente faz diferença?
Uma partilha realizada da forma adequada evita dúvidas e litígios futuros, assegura que a propriedade dos bens seja efetivamente transferida e oferece proteção tanto para as partes quanto para terceiros que possam se relacionar com esses bens no futuro.
Ao optar pela escritura pública, o casal garante que o acordo tenha eficácia jurídica, reduzindo o risco de questionamentos e proporcionando mais segurança para recomeçar uma nova fase da vida.
Conte com o 2º Tabelionato de Notas de Atibaia
Se você está passando por um divórcio consensual e deseja realizar a partilha de bens com segurança, o 2º Tabelionato de Notas de Atibaia está preparado para orientar cada etapa do procedimento.
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