Tabelionato de Notas

Certidão

Certidão é a cópia fiel de atos praticados pelo tabelião, ou de documentos arquivados no cartório.

Tem o mesmo valor do original e pode ser emitida por meio físico ou eletrônico.

A certidão de testamento só é emitida por solicitação do próprio testador ou por ordem judicial. Após o falecimento, pode ser emitida mediante a apresentação da Certidão de Óbito.

A expedição de certidão é regulada pelo Provimento nº 134/2022 do CNJ, que estabelece medidas de adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).

O valor da certidão é R$ 77,75

A certidão será expedida mediante o depósito prévio dos emolumentos. Se for necessário envio pelos Correios, será cobrado o valor das despesas postais.