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Separação e Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441/2007 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de separação e de divórcio ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Separação é a dissolução da sociedade conjugal. Como não extingue o vínculo conjugal, não é possível um novo casamento. O casal pode se reconciliar por meio do restabelecimento da sociedade conjugal, que pode ser feito também por escritura pública ou judicialmente.

A Separação pode ser convertida em Divórcio

Divórcio é a dissolução do casamento por vontade das partes. Pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Para realizar a separação/ divórcio em cartório:

É indispensável a participação de um advogado

Deve haver consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio, o divórcio deve ser judicial.

Se houver filhos, devem ser maiores e capazes, ou emancipados. No caso de haver filhos menores, o divórcio poderá ser feito no cartório se as questões sobre guarda, visitas e alimentos tiverem sido decididas previamente na via judicial

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais

Pode haver partilha de bens ou pensão alimentícia para um dos divorciandos/separandos

A separanda/ divorcianda não pode estar grávida

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

Certidão de Casamento atualizada (com averbação da separação, quando não for divórcio direto)

RG ou CNH e CPF de ambos

Pacto Antenupcial registrado (se houver)

Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade (RG ou CNH dos filhos maiores

Se houver partilha:

Certidão do CRI, com validade de 30 dias (bens imóveis) – se houver partilha

Documentos que comprovem titularidade de bens móveis, direitos e valores – se houver partilha, com respectivas avaliações.

Certidão Negativa de Débitos Fiscais, com Valor Venal, expedida pela Prefeitura Municipal