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Declaração de União Estável com Estipulação de Regime Patrimonial

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública de União Estável com Estipulação de Regime Patrimonial. É utilizada com frequência para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como provar a convivência perante o INSS ou outros regimes de previdência, convênios médicos, odontológicos, clubes, e demais órgãos públicos ou particulares

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável;

Não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família;

Os declarantes devem ser maiores e capazes;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

RG ou CNH/CPF do casal

Se já tiverem sido casados, apresentar a certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou anotação da viuvez