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Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441/2007 facilitou a vida do cidadão e permitiu a realização do divórcio consensual no Tabelionato de Notas, de forma rápida, simples e segura.

Divórcio é a dissolução do casamento por vontade das partes. Pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido contrair novo casamento.

Para realizar o divórcio em cartório:

É indispensável a participação de um advogado

Deve haver consenso entre o casal; se houver discordância, o divórcio deve ser judicial

No caso de haver filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio poderá ser feito no cartório desde que as questões sobre guarda, visitas e alimentos tenham sido decididas previamente na via judicial

Se o casal tiver filhos maiores ou emancipados, basta indicar nomes e datas de nascimento.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais

Pode haver partilha de bens ou fixação de pensão alimentícia.

A divorcianda não pode estar grávida, ou deve declarar que desconhece essa condição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

Certidão de Casamento atualizada (com averbação da separação, quando não for divórcio direto)

RG ou CNH e CPF de ambos os cônjuges

Pacto Antenupcial registrado (se houver)

Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos maiores

Se houver partilha: bens imóveis

Matrícula atualizada do imóvel/Certidão Negativa de Débitos Fiscais, com Valor Venal, expedida pela Prefeitura Municipal

Documentos que comprovem titularidade de bens móveis, direitos e valores

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