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Inventário Extrajudicial

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é formalizada a transferência do patrimônio para os herdeiros

Para realizar o inventário em cartório:

É indispensável a participação de um advogado

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens

Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário ainda poderá ser feito em cartório, com prévia manifestação do Ministério Público sobre a partilha

Se o falecido tiver deixado testamento, ou se esse for caduco ou tiver sido revogado, deverá haver prévia autorização judicial para realização do inventário no cartório

Se o testamento contiver alguma disposição irrevogável, como reconhecimento de filho, o inventário deverá ser judicial

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Certidão Negativa de Testamento expedida pelo Colégio Notarial

RG ou CNH /CPF do falecido e dos herdeiros

Certidão de Óbito

Conforme o caso, Certidão de Nascimento/Casamento tanto do falecido quando dos herdeiros (com averbação da separação divórcio ou anotação do óbito em caso de viuvez)

Certidão da Matrícula do imóvel e Negativa de Débitos Municipais

Extratos bancários e demais documentos dos bens deixados pelo falecido

Demais orientações sobre documentos serão prestadas pela nossa equipe de escreventes.

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